Do Diário do Grande ABC
Lei
publicada na segunda-feira no Diário Oficial do Estado de São Paulo
proíbe as maternidades particulares de cobrar taxas para permitir que o pai ou outro acompanhante escolhido pela gestante assistam ao parto no centro obstétrico.
De acordo com o texto, o veto se refere ?aos valores
cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos
necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico,
independentemente da nomenclatura dada à cobrança?.
A norma, no entanto, ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria de Estado da Saúde, que deve determinar como será feita a fiscalização e qual será a punição para os hospitais que descumprirem a regra.
O direito
a acompanhante durante o parto já era garantido por lei federal e
estadual. Os textos, no entanto, não faziam menção à cobrança de taxas.
Em 2008, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
determinou que - no caso dos beneficiários de planos de saúde - as
operadoras deveriam cobrir as despesas do acompanhante, ficando proibida
qualquer cobrança aos usuários.
Nem
todas as maternidades, porém, cumprem a determinação. ?A leis que
existiam até agora davam margem a muitas interpretações. Muitos
hospitais cobram taxas exorbitantes que, no fundo, têm o objetivo de
coibir o direito da mulher de ter um acompanhante?, afirma Deborah
Delage, da Rede Parto do Princípio.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AE
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