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9 de setembro de 2012

Hospitais descumprem lei do acompanhante

Do Diário Regional 
Dom, 09 de Setembro de 2012 07:20 
- Por: Aline Melo 

Juliana desistiu do hospital do convênio porque o marido não poderia acompanhá-la
Juliana desistiu do hospital do convênio porque
o marido não poderia acompanhá-la


A Lei 11.108, promulgada em 2005, garante que toda gestante tenha direito a um acompanhante de sua escolha durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, ou seja, desde o momento em que chega à maternidade, até 48 horas após o nascimento, salvo sob orientação médica contrária.

No entanto, mulheres denunciam que hospitais privados do ABC não cumprem a determinação.
A empresária Keli Mcgee deu à luz em maio de 2010, no Hospital Beneficência Portuguesa de Santo André. Keli relata que funcionários alegaram que não havia paramentação (roupas adequadas) para que o marido acompanhasse o nascimento da filha. “Foi preciso fazer um grande escarcéu para que a equipe emprestasse a paramentação dos médicos. Por pouco não perdeu o nascimento. Além disso, após o parto, precisou sair imediatamente da sala de cirurgia”, afirmou.
Em nota, o hospital negou que não houvesse roupas para o acompanhante e destacou que a lei citada aplica-se para hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e não aos estabelecimentos privados. A nota afirma também que nem sempre é possível o acompanhante permanecer durante o parto, por falta de espaço ou presença de outra paciente.
Vivian Madureira, moradora de Santo André, também passou por situação semelhante no Hospital Bartira, no mesmo município. “Meu marido só pôde ficar comigo quando já havia tomado a anestesia. Saiu logo depois do nascimento e só fui vê-lo depois de muitas horas”, afirmou. O hospital não respondeu aos questionamentos da reportagem.
A professora Juliana Santos, que estava prestes a dar à luz quando concedeu esta entrevista, visitou no mês passado o Hospital Christóvão da Gama, também em Santo André, para conhecer a maternidade. “Foi decepcionante ouvir que devido ao fato do meu plano de saúde cobrir apenas enfermaria e não quarto, meu marido não poderia ficar comigo após o nascimento do nosso filho”, declarou.
O hospital informou, por meio de nota, que o acompanhante permanece durante o pré-parto e o parto. “O pós-parto imediato é feito sob supervisão da equipe de Recuperação Pós-Anestésica. Só depois a mãe vai para o quarto” afirma a nota.
Apesar das justificativas das unidades de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regula e fiscaliza os hospitais privados, informa que a resolução normativa 262 prevê “cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante: a) pré-parto; b) parto; e c) pós-parto imediato por 48 horas, salvo contra-indicação do médico assistente” e que o não cumprimento dessas determinações representa negativa de cobertura e cabe reclamação à agência (telefone 0800 701 9656 ou site www.ans.gov.br).
Especialistas falam sobre benefícios da prática
A lei que garante, desde 2005, que a gestante tenha acompanhante de sua escolha é, segundo especialistas, de suma importância para o bom desenvolvimento do trabalho de parto. “A presença de uma pessoa da confiança da mulher, como o seu companheiro, traz benefícios para a gestante e ao bebê, como a diminuição das cirurgias cesarianas, necessidade de medicações para alívio da dor, redução do tempo de trabalho de parto e dos casos de depressão pós-parto”, explicou o ginecologista e obstetra Alberto Jorge Guimarães.
“Podemos relembrar que o parto era um evento natural na vida da mulher, assistido em ambiente domiciliar, com o marido por perto e geralmente uma parteira ou pessoa mais idosa, do tipo mãe ou avó dando suporte”, completou o médico, que nasceu amparado por uma parteira.
O professor de Ginecologia da Faculdade de Medicina do ABC e coordenador do Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher de São Bernardo, Rodolfo Strufaldi, declara que faz parte do processo de humanização do atendimento à gestante e ao bebê permitir que a mulher esteja acompanhada por uma pessoa próxima, seja a mãe, a irmã ou o pai da criança.

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