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5 de março de 2010

Que se cumpra a lei

Toda mulher tem direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Trata-se de direito garantido pela Lei 11.108/05 em todo o Brasil, cujo prazo dado para a adequação das maternidades acabou em 2006, e, no Estado de São Paulo, esse direito é assegurado pela lei há mais de uma década.

Verifique antes se a instituição onde você pretende dar à luz erspeita de fato esse direito, para não correr o risco de ficar sozinha na hora P (do parto).

Sábado, dia 6, estaremos no período da tarde no Parque Salvador Arena, em São Bernardo, para divulgar esse direito. Apareça e participe desta comemoração pelo Dia Internacional da Mulher, promovida pela Parto do Princípio.

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