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5 de junho de 2009

Licença-maternidade em Canoas (RS)

Para compensar a péssima notícia vinda do RJ (situação que desejamos reverter o mais rápido possível), uma boa nova vinda do Rio Grande do Sul. As servidoras do município de Canoas agora terão 6 meses de licença-maternidade, o que favorecerá a amamentação exclusiva durante esse período e trará inúmeros outros benefícios já conhecidos. Tomara que outras municipalidades (e outras esferas de governo) acompanhem essa iniciativa, que não é inédita no Brasil. Para saber mais sobre amamentação, visite a IBFAN Brasil (Rede Internacional pelo Direito de Amamentar), o grupo Matrice de apoio à amamentação, sediado na capital paulista e que completou três anos agorinha, e o blog das Mamíferas, das jornalistas Kalu e Kathy e da tradutora Tata, que abordam o tema com paixão e conhecimento.

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Do Jornal Correio de Notícias

Servidoras de Canoas terão 6 meses de licença-maternidade
04/06/2009

Canoas - O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, sancionou ontem (3), a Lei nº 5.388, que altera o artigo 100 do estatuto dos servidores municipais. Com isso, fica ampliado o prazo de licença-maternidade para funcionárias públicas, de 120 para 180 dias.

No ato de assinatura da Lei, Jairo salientou o impacto da ampliação da licença, uma vez que a maioria dos servidores municipais é composta por mulheres. "Só no Magistério municipal de um total de dois mil professores 94% são mulheres. O mesmo ocorre com as atendentes da educação infantil. Trata-se de um avanço que traz benefícios para toda a vida, pois esses dois meses são essenciais para a relação mãe e filho’’, destaca. A proposta de ampliação foi sugerida pela Mesa de Diálogo, instituto criado pela administração que reúne as entidades representativas dos servidores: Associação dos Servidores Municipais de Canoas (ASMC), Associação dos Guardas Municipais de Canoas (AGMC), Sindicato dos Professores Municipais de Canoas (Sinprocan) e Sindicato dos Municipários de Canoas (Simca), sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Representou as servidoras na cerimônia, a presidente do Simca, Teresinha Pruciano, que considera a lei uma conquista para as mulheres. "Não são todos os municípios que aderiram a esta lei. Esperamos que em Canoas esta seja a primeira de muitas que tragam benefícios aos servidores’’. Em âmbito Federal já há previsão legal por meio da Lei nº 11.770, de setembro de 2008.

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