Em março, a Parto do Princípio entregou ao Ministério Público Federal inúmeras denúncias de desrespeito à lei do acompanhante no parto. Não por acaso, o assunto virou tema de notícia, como esta aqui do Bom Dia Brasil.
Ressalva: em junho de 2010 entra em vigor a RN 211 da ANS, na qual:
"Art. 19. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:
I – cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;"
Ou seja, as despesas de roupa esterelizada devem ser cobertas pelos planos, e de acordo com as transcrições do GT que elaborou a RN 211, devem cobrir o fornecimento das refeições e a acomodação adequada para o acompanhante pernoitar.
http://g1.globo.com/videos/bom-dia-brasil/v/lei-assegura-a-gravidas-direito-de-ter-um-acompanhante-no-parto/1262503/#/Edi%C3%A7%C3%B5es/20100513/page/2
Dica da Cris Kiki!
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