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11 de maio de 2011

Acompanhante no parto - e sem pagar taxas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão do governo federal encarregado de regular e fiscalizar o setor suplementar de saúde, que a gente conhece como planos de saúde, seguros de saúde ou ainda como convênios médicos. É a ANS quem define, entre outras coisas, o que o plano de saúde deve obrigatoriamente cobrir - exames, tratamentos, internações. Essa lista de itens de cobertura obrigatória chama-se "rol de procedimentos" e é muito importante, pois é a única garantia que as usuárias de plano de saúde têm de que, pagando convênio médico, terão acesso a tal e tal item, se precisarem.

A ANS vai atualizar esse rol de procedimentos e até dia 14 deste mês todos os cidadãos podem dar pitacos sobre o assunto. Então, estamos convidando todas as pessoas, homens e mulheres, usuários ou não de planos de saúde, a participar! O que nós queremos? Queremos que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir a presença de um acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto, como determina a lei. Isso mesmo, queremos apenas que os hospitais e os convênios cumpram a lei, sem subterfúgios. Atualmente, muitos hospitais cobram uma taxa para que o acompanhante possa estar na sala de parto, com a desculpa de que se trata de "taxa de paramentação", ou seja, o acompanhante precisa pagar para usar aquela roupa de centro cirúrgico toda esquisita, mesmo que o parto não seja no centro cirúrgico. E se não pagar pra usar essa roupa, não pode ficar com a parturiente. Isso é uma vergonha!

Recentemente, no Estado de São Paulo, a cobrança dessa taxa foi proibida por meio da lei 14.396, de 11 de abril de 2011, conforme noticiamos aqui. Mas para que nenhuma mulher no país seja obrigada a pagar para ter um acompanhante de sua escolha, precisamos incluir esse item no rol de procedimentos da ANS.

Além disso, queremos que a presença do acompanhante seja garantida desde o pré-parto até o pós-parto imediato, que uma lei anterior definiu como o período que se estende até 10 dias após o parto. Isso é muito importante também, pois atualmente a preseça do acompanhante só é coberta pelo plano de saúde por 24 horas após o parto. Desnecessário dizer que esse tempo é insuficiente para que a maioria das mulheres receba alta da maternidade. Se houver necessidade de acompanhamento intensivo da mulher ou do bebê, então, nem se fale...

E como fazemos para participar? Basta seguir o tutorial elaborado pela Cris Kiki, reproduzido a seguir. Depois, vamos continuar acompanhando o trâmite dessa história, para que nossos direitos sejam garantidos!

Vamos lá?

***
Precisamos participar para que os planos de saúde estejam explicitamente obrigados a cobrir as despesas de paramentação do acompanhante e também que o acompanhante possa estar ao lado da parturiente pelo tempo garantido por lei. De acordo com a legislação, o direito à presença do acompanhante é desde o pré-parto, parto e 10 dias após o parto... mas de acordo com o Rol antigo, os planos de saúde estão obrigados a cobrir as despesas de apenas 24h após o parto.

Qualquer pessoa pode participar. Precisamos fazer uma chuva de solicitações para que o direito ao acompanhante esteja de fato incluído no Rol de Procedimentos! Vale a pena entrar lá, preencher e enviar... é um formulário no site da ANS.

Aqui vai um pequeno guia. Mas fiquem à vontade para preencher da forma que acharem necessário. Repassem para seus contatos, e para quem vocês conhecem que precisaram pagar taxa para o acompanhante, e para quem é contra essa cobrança indevida.

Tutorial para participar da Consulta Pública

Entre no site da ANS sobre a Consulta Pública nº 40:
http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/529-consulta-publica-40#
(se o seu navegador estiver com problemas no preenchimento do formulário, tente outro navegador)

Preencha os campos abaixo:

Tipo de Usuário: Consumidor
...
Tipo de Contribuição: Alteração de artigo de Resolução Normativa

Selecione o Artigo a ser alterado: Art. 19º

Insira a alteração do Artigo selecionado: (copie e cole)
I - cobertura das despesas, incluindo acomodação, alimentação e paramentação quando necessária relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e até 10 dias do pós-parto, de acordo com a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha a substituí-la.

Justificativa: (copie e cole)
Hospitais estão realizando cobrança do usuário referente à "taxa de paramentação do acompanhante" como condição para que o acompanhante possa estar presente no parto. Essa taxa deve ser cobrada do plano de saúde.
E de acordo com a Portaria 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei Federal nº 11.108/05, o "pós-parto imediato" citado na referida lei foi definido como os primeiros 10 dias após o parto.

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