Resolução do CFM e projeto de lei desviam atenção para o tempo de gestação e ignoram evidências científicas e direitos da mulher
Faz quase um mês, saiu no Diário Oficial uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) segundo a qual “é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano”. Por propor que a cirurgia seja realizada apenas após a 39ª semana de gestação, de início a resolução foi festejada por algumas mulheres, que enxergaram na norma uma forma de proteção ao feto e aos direitos da mulher. A leitura descompromissada e desatenta da resolução pode levar a tal interpretação, contudo, algumas respirações a mais permitem oxigenar a discussão.
O que diz o CFM
De maneira geral, a resolução do CFM diz que a mulher tem o direito de optar pela cesariana, que a decisão deve ser registrada em um termo de consentimento, que a cesariana só deve ser realizada a partir da 39ª semana de gestação e que se o médico não concordar com a cesariana deverá encaminhar a mulher para que outro profissional a atenda. Tomados isoladamente, os quatro artigos que compõem a resolução do CFM podem parecer benéficos, por estabelecerem a idade gestacional mínima para que se realize a cesariana e ao mesmo tempo garantirem o direito de escolha da mulher.